Senado aprova PEC .
#éDissoQueToFalando
Se
regras de desempenho previstas para 2018 estivessem valendo em 2014, 14
legendas perderiam acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Texto
vai à promulgação pelo Congresso.
O Senado
aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem
acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também
prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020.
A PEC já foi
aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso
Nacional, formada por deputados e senadores. Segundo o presidente do Senado,
Eunício Oliveira, o ato deve acontecer até esta quinta (5).
Por se tratar
de uma mudança na Constituição, a PEC precisava do apoio de pelo menos 49
senadores. No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 62 votos a zero. No
segundo, por 58 votos a zero.
A classe
política tem pressa na aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, para
valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima
sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições.
A PEC tem
origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. No entanto, durante análise na
Câmara, os deputados promoveram mudanças e flexibilizaram o texto, o que levou o projeto para uma nova
análise dos senadores.
Cláusula de
desempenho
O texto
estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso
ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como
transição, até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições
posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de
2030. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal,
pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das
unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das
unidades da federação.
Eleições de 2022
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a
Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço
das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas;
ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das
unidades da federação.
Eleições de 2026
- Os partidos terão de obter, nas eleições para a
Câmara, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço
das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma
delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um
terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos
3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da
federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito
pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação.
Entre os
partidos que teriam sido afetados caso a regra estivesse valendo na eleição de
2014, seis têm atualmente representantes na Câmara: PEN, PHS, PRP, PSL, PT do B
e Podemos (antigo PTN).
Outros oito,
que não elegeram deputados em 2014, também seriam atingidos: PCB, PCO, PMN,
PPL, PRTB, PSDC, PSTU e PTC.
O levantamento
não levou em consideração as legendas criadas após 2014 e que têm bancadas na
Câmara: Rede e PMB.
A proposta
atual foi flexibilizada com relação à que foi aprovada pelo Senado em 2016. Se
prevalecesse a versão original do texto, 19 partidos seriam barrados. Siglas
tradicionais, como o PPS e o PC do B, seriam afetadas. Outras, de criação mais
recente, também seriam prejudicadas. É o caso de PSOL, PROS e PV.
A
flexibilização da cláusula de barreira foi necessária para que a proposta
pudesse ser aprovada na Câmara. Diante do prazo exíguo, os senadores aceitaram
o texto modificado pelos deputados para garantir que a cláusula valha em 2018.
Fim das
coligações
A PEC acaba com
as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as
regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a
eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o
pleito.
As coligações
também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados
federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista
aberta.
É feito um
cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no
partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas
coligações.
Federações
partidárias
Além de
abrandar a cláusula de barreira, os deputados excluíram do projeto a
possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. A
medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações.
Na prática, o
fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam com as
alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir
cadeiras na Câmara e nas Assembleias.
A proposta era
que os partidos com programas afins pudessem se juntar em federações. As
legendas teriam de atuar juntas não apenas durante as eleições, mas como um
bloco parlamentar durante toda a legislatura.
A ideia era
garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca
afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
Desse modo, se
juntos atingissem as exigências da cláusula de desempenho, não perderiam o
acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Janela
partidária
Durante análise
na Câmara, os deputados também retiraram do texto um trecho que acabava com a
janela partidária seis meses antes da eleição.
Com isso, ficam
mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar
de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do
mandato
03/10/2017
#NadaMudaSeNadaMudar
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