Quero mudar, Quero mudanças.
Nada muda se nada mudar. "Joaniro Amancio Pereira”
Neste ano,
milhares de jovens em todo Brasil levantaram placas exigindo mais educação,
saúde e segurança pública e reivindicando melhoras no transporte público, com
reduções de tarifas, entre tantos outros assuntos que viraram pautas de
discussões nacional. Muitos, no entanto, cobravam da presidente Dilma Rousseff
as resoluções por todos estes problemas.
Apesar de ainda na Antiguidade o
filósofo grego Aristóteles ter intuído uma primeira noção da divisão de poderes
na política, que foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke
em 1653, quem propôs uma formulação definitiva e consolidou essa teoria foi o
francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.
A obra inspirou a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução
Francesa, quando definiu-se que um grupo ficaria responsável pela criação das
leis (Legislativo), outro pela execução dessas leis (Executivo) e um terceiro
deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Judiciário).
Essa idéia
influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil os
três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a
nossa primeira constituição republicana, em 1891.
Legislativo - Criação das leis
O poder legislativo brasileiro é
exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem
poder equivalente, mas características distintas. A Câmara de Deputados
compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de
acordo com a população de cada Estado. Santa Catarina, por exemplo, tem 16
deputados federais. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro
anos.
Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não
proporcional. Cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a
unidade federativa, e não a população daquela unidade. Cada senador é eleito
com dois suplentes.
Nos Estados o poder legislativo é
representado pelas assembléias legislativas, compostas por deputados estaduais.
O número de eleitos também é proporcional à população. Santa Catarina possui 40
representantes.
Já nos município os representantes
do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são
eleitos por sistema proporcional.
Câmara e Senado têm comissões,
algumas permanentes e algumas especiais. Entre as permanentes de maior destaque
estão a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e
Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. As
Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e tem
como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o
escândalo do mensalão.
Executivo - Execução das leis
O poder executivo no Brasil é
composto pela Presidente da República no âmbito federal (atualmente Dilma
Rousseff), pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito
municipal. Esses representantes são eleitos por voto direto majoritário (mais
de 50% da população). No caso dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil
habitantes têm segundo turno nas eleições.
O sistema eleitoral brasileiro,
tanto no executivo quanto no legislativo, é partidário, os candidatos a se
elegerem precisam estar filiados a partidos políticos. Os ministros de Estado,
nomeados pela presidência, também compõem o executivo. Este poder exerce
principalmente a função administrativa: gerencia o Estado, aplicando a lei. De
maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas provisórias.
Judiciário - Fiscaliza o cumprimento das leis
Sua função principal é verificar a
legalidade das leis em relação à constituição. No âmbito federal, é composto
pelos tribunais superiores, entre os quais um dos mais importantes é o Supremo
Tribunal Federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em
Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos, por
exemplo.
Existem outros tribunais superiores
na capital federal, que são mais especializados, como o TSE - Tribunal Superior
Eleitoral e o TST - Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais regionais
federais, apesar de não estarem localizados em Brasília, tratam de matérias
federais. Quem trabalha nesses tribunais são os juízes, que, diferentemente do
que ocorre nos outros poderes, são nomeados pelo Executivo, e não eleitos por
voto direto.
Os estados estão os tribunais de
justiça, onde ficam os desembargadores. Estas instâncias são divididas por
setores que trabalham apenas com o direito comum, como direito civil, penas e
da fazenda. Se alguém quer abrir uma ação trabalhista, por exemplo, precisa
recorrer ao tribunal à vara do trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça é um
órgão que faz o controle do próprio poder judiciário.
Para
Mudar o Mundo ou as pessoas você precisa começar por algum lugar ou alguém. Comece
por VOCÊ, PELA SUA CASA.
De
Olho Nos Nossos Direitos