Quero mudar, Quero mudanças.
Nada muda se nada mudar. "Joaniro Amancio Pereira”
Nada muda se nada mudar. "Joaniro Amancio Pereira”
1)
Sempre que assumir a Chefia a de alguma Unidade Municipal, solicite inventário
de estoque do SIMPROC e confira com a situação atual da Unidade;
2)
Sempre que um FUNCIONÁRIO DE ANÁLISE se desligar de uma Unidade, localizar
todos os processos sob sua responsabilidade e zerar o estoque de processo deste
funcionário;
3)
Periodicamente, proceda a conferência física dos processos sob sua
responsabilidade;
4)
Detectando o desaparecimento do processo, tome imediatamente as providências
descritas na Portaria 382/SGP.G/ 2002 (D.O.C.27.06.02) e Circular
005/DAF.G/2002 (D.O.C.27.06.02), seguindo o roteiro de busca a processos
extraviados;
5) Verifique sempre se os processos parados
(sem receber informação ou tramitação) há muito tempo, possuem justificativa
para tanto. Caso contrário, encaminhe-os para quem for decidir o assunto;
6) Processos concluídos devem ser encaminhados
para arquivamento na Seção de Encerramento de Processos (Arquivo Geral) -
(SIMPROC 60 99 99 999);
7) Nunca deixe um processo sob sua
responsabilidade constar “Em Trânsito” por um período superior a 10 (dez) dias;
8)
Não peça a autuação de cópias ou partes de processos desaparecidos. Encaminhe-os
para a C.P.P.E., para as devidas providências. Para melhor controle, utilize os
recursos do SIMPROC, tais como:
Registro
de Subtramitações, Registro de Cotas,
Despachos, etc.
9)
Os processos reconstituídos não cabe carimbo de autuação/ou fim de autuação,
prevalecendo o termo de reconstituição. Dúvidas e Esclarecimentos: 3396-7020
Para Mudar o Mundo ou
as pessoas você precisa começar por algum lugar ou alguém. Comece por VOCÊ,
PELA SUA CASA.
De
Olho Nos Nossos Direitos
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