sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Os três poderes | Legislativo | Executivo | Judiciario

Quero mudar, Quero mudanças.

          Nada muda se nada mudar. "Joaniro Amancio Pereira”

Neste ano, milhares de jovens em todo Brasil levantaram placas exigindo mais educação, saúde e segurança pública e reivindicando melhoras no transporte público, com reduções de tarifas, entre tantos outros assuntos que viraram pautas de discussões nacional. Muitos, no entanto, cobravam da presidente Dilma Rousseff as resoluções por todos estes problemas.
Apesar de ainda na Antiguidade o filósofo grego Aristóteles ter intuído uma primeira noção da divisão de poderes na política, que foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653, quem propôs uma formulação definitiva e consolidou essa teoria foi o francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.
A obra inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa, quando definiu-se que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Legislativo), outro pela execução dessas leis (Executivo) e um terceiro deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Judiciário).
Essa idéia influenciou a maioria das democracias representativas modernas. No Brasil os três poderes passam a coexistir plenamente, da maneira como ocorre hoje, com a nossa primeira constituição republicana, em 1891.

Legislativo - Criação das leis

O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que, por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas características distintas. A Câmara de Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado. Santa Catarina, por exemplo, tem 16 deputados federais. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro anos.

        Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a unidade federativa, e não a população daquela unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Nos Estados o poder legislativo é representado pelas assembléias legislativas, compostas por deputados estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população. Santa Catarina possui 40 representantes.
Já nos município os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara de Vereadores e são eleitos por sistema proporcional.
Câmara e Senado têm comissões, algumas permanentes e algumas especiais. Entre as permanentes de maior destaque estão a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. As Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e tem como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o escândalo do mensalão.

Executivo - Execução das leis

O poder executivo no Brasil é composto pela Presidente da República no âmbito federal (atualmente Dilma Rousseff), pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes são eleitos por voto direto majoritário (mais de 50% da população). No caso dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno nas eleições.
O sistema eleitoral brasileiro, tanto no executivo quanto no legislativo, é partidário, os candidatos a se elegerem precisam estar filiados a partidos políticos. Os ministros de Estado, nomeados pela presidência, também compõem o executivo. Este poder exerce principalmente a função administrativa: gerencia o Estado, aplicando a lei. De maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas provisórias. 


        Judiciário - Fiscaliza o cumprimento das leis

Sua função principal é verificar a legalidade das leis em relação à constituição. No âmbito federal, é composto pelos tribunais superiores, entre os quais um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.
Existem outros tribunais superiores na capital federal, que são mais especializados, como o TSE - Tribunal Superior Eleitoral e o TST - Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais regionais federais, apesar de não estarem localizados em Brasília, tratam de matérias federais. Quem trabalha nesses tribunais são os juízes, que, diferentemente do que ocorre nos outros poderes, são nomeados pelo Executivo, e não eleitos por voto direto. 
Os estados estão os tribunais de justiça, onde ficam os desembargadores. Estas instâncias são divididas por setores que trabalham apenas com o direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir uma ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal à vara do trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz o controle do próprio poder judiciário.


Para Mudar o Mundo ou as pessoas você precisa começar por algum lugar ou alguém. Comece por VOCÊ, PELA SUA CASA.


De Olho Nos Nossos Direitos


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